10 de dezembro de 2010

O conceito de parceria e de cooperação

O significado de “parceria” é uma relação de colaboração entre duas ou mais pessoas com vista à realização de um objectivo comum. Cooperação significa operar simultânea ou colectivamente; colaborar. (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa).
A cooperação técnica internacional constitui importante instrumento de desenvolvimento, auxiliando um país a promover mudanças estruturais nos seus sistemas, como forma de superar restrições que tolhem seu natural crescimento. Os programas implementados sob sua égide permitem transferir conhecimentos, experiências de sucesso e sofisticados equipamentos, contribuindo assim para capacitar recursos humanos e fortalecer instituições do país receptor, a possibilitar-lhe salto qualitativo de carácter duradouro.
Os projectos de cooperação técnica produzem benefícios em importantes sectores como transportes, energia, mineração, meio ambiente, agricultura, educação e saúde, o que permite construir instituições mais sólidas, aptas a desempenhar suas funções em nível superior de excelência.
O conceito de “parceria para o desenvolvimento” consolida a ideia de a relação de cooperação acarretar, a ambos os lados envolvidos, a partilha de esforços e benefícios. As iniciativas propostas são avaliadas à luz do impacto e do alcance sobre as comunidades receptoras. Esse procedimento implica aprimorar mecanismos de negociação, avaliação e gestão dos projectos, a fim de enquadrá-los às prioridades do país.
A cooperação técnica internacional desperta grande interesse num amplo segmento da sociedade, incluindo sectores governamentais e o público em geral, por possibilitar um acesso mais ágil a tecnologias, conhecimentos, informações e capacitação.
A cooperação para o desenvolvimento teve início em 1957, estabeleceu-se o primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para as ex-colónias e territórios ultramarinos. Este predominou como prova disso temos o Tratado de Roma e outras obrigações internacionais como a Convenção sobre a ajuda alimentar beneficiando sobretudo africanos. Desenvolveu-se depois a ajuda e cooperação com a América Latina e a Ásia, bem como protocolos com os países do sul do Mediterrâneo.
Aprofunda-se a cooperação financeira e técnica para infra-estruturas e desenvolvimento rural, diversificando-se os instrumentos e mecanismos de cooperação. A UE passou a dispor de três instrumentos para atingir os seus objectivos: o diálogo político, o comércio e a cooperação para o desenvolvimento em sentido estrito.
Segundo Maria Manuela Afonso é durante os anos 90 que as políticas e práticas da cooperação para o desenvolvimento se integraram gradualmente no novo quadro de desenvolvimento global tendo como objectivo central a redução, e, se possível, a erradicação da pobreza.
A mesma refere que a base legal, os objectivos e princípios para a cooperação para o desenvolvimento da UE são estabelecidos, pela primeira vez, em 1992, no Tratado de Maastricht (os quais se manterão, em linhas gerais, nos Tratados de Amsterdão e Nice). Nele se estabelece (Título XVIII, Art. 139U a 130Y) que a política da Comunidade na esfera da cooperação para o desenvolvimento deve: “i) apoiar o desenvolvimento económico e social dos países em desenvolvimento (PED), em particular os mais desfavorecidos; ii) promover a integração harmoniosa dos PED na economia mundial; e iii) lutar contra a pobreza”.
O Tratado refere que a política da Comissão Europeia (CE) deve contribuir para o objectivo geral de desenvolver e consolidar o primado da lei e o respeito pelos Direitos Humanos e liberdades fundamentais nos países terceiros, deve ser complementar da dos EM e promover a coordenação e a coerência (os designados 3C).
As motivações subjacentes aos modelos de programas de cooperação são: preocupações políticas e de segurança; considerações económicas e estratégicas; motivações humanitárias e de solidariedade.
Grupo  SARPIDON

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